FOTO REPRODUÇÃO
Pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06), que criminaliza a violência contra as mulheres, não poderão assumir cargos em comissão nos órgãos da administração pública estadual. A determinação é da Lei 8.301/19, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-parlamentar Dr. Julianelli. Depois de aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo desta quinta-feira (07/03).
De acordo com a proposta, a vedação vale para condenações em decisão transitada em julgado, até que o cumprimento da pena seja comprovado. “A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. É necessário ampliar as medidas de combate a esse crime”, justifica a deputada Enfermeira Rejane, que no último dia 26 foi eleita presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alerj.
A Prefeitura de Mangaratiba, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou nesta quarta-feira (21)…
Em um marco importante para o combate à violência de gênero e proteção infantil, foi…
Dando sequência às ações de combate às construções irregulares, invasões e crimes ambientais, a Prefeitura…
Saiba por que sua planta precisa de repouso após o replantio e como isso ajuda…
O município de Itaguaí se prepara para receber uma verdadeira celebração da cultura pop com…
A Secretaria de Segurança e Trânsito de Mangaratiba realizou mais uma etapa de qualificação profissional…
This website uses cookies.