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Ainda sem conclusão, as eleições para composição das comissões permanentes da Câmara Municipal de Seropédica (CMS) só terão continuidade após o Poder Judiciário decidir sobre os Mandados de Segurança impetrados por parte dos vereadores. O impasse que divide as opiniões dos parlamentares persiste, por isso, nas sessões anteriores muito se debateu a respeito de teses jurídicas e partes do Regimento Interno da CMS, no intuito de encontrar uma saída para a polêmica sobre a possibilidade ou não do direito de voto ao presidente da CMS durante a votação das comissões.
O presidente da CMS, vereador José Celso da Costa, o Dedé Bananeiro, valeu-se de orientação da Procuradoria Jurídica da CMS para apresentar artigos do Regimento Interno e teses jurídicas que garantem a ele o direito de exercer o poder de voto. Dedé Bananeiro considera que o atraso na realização das eleições prejudica o andamento do serviço público, e, consequentemente a população.
Atualmente, o processo eleitoral está paralisado por conta de Mandados de Segurança impetrados por vereadores da base aliada ao governo, que reivindicam a nulidade do parecer jurídico apresentado pela Procuradoria da CMS sobre o impedimento do voto do vereador Dedé Bananeiro.
Na Sessão Legislativa da quarta-feira (3) ficou acordado entre os vereadores a suspensão das eleições até que haja um pronunciamento da Justiça. O acordo foi formalizado por meio do Decreto Presidencial nº 18/2019, que contou com a concordância de todos os parlamentares. O documento determina que seja suspenso o processo eleitoral das comissões permanentes até o provimento jurisdicional sobre o tema, retornando de imediato a pauta ordinária da CMS, em consonância com o ato presidencial que entrou em vigor no próprio dia 3.
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