DECISÃO PRÓ PATRIMÔNIO Publicada recentemente pela Câmara Municipal de Itaguaí, a Lei nº 3.902/2020, que estabelece política de incentivo fiscal no âmbito municipal para apoio à cultura, volta ao plenário da casa para que seja incluído texto que favorece diretamente a Igreja Matriz de São Francisco Xavier, que está em risco de desabar a qualquer momento.
Segundo o presidente da Câmara, Haroldo Rodrigues Jesus Neto, o Haroldinho, que é autor da emenda, ao incluir entre as abrangências da lei a preservação do patrimônio histórico cultural, a Igreja Matriz estará habilitada a receber doações incentivadas de qualquer empresa que seja contribuinte municipal do Imposto Sobre Serviços (ISS).
A novidade foi recebida com grande satisfação pelo padre José Eduardo Moura Lima, que ficou sabendo da decisão num contato com o próprio vereador Haroldinho, durante encontro na tarde desta quarta-feira (24) em vista à Igreja Matriz.
A Lei 3902 estabelece a política de apoio à cultura na cidade, utilizando-se de recursos oriundos do ISS, imposto municipal taxado sobre prestação de serviço de qualquer natureza. A exemplo do que determina a lei federal de incentivo à cultura, a empresa doadora pode aplicar até 10% do que deve à prefeitura, que é o órgão arrecadador do imposto, e abater essa quantia do montante devedor. Esses recursos podem ser destinados a projetos culturais no âmbito municipal.
A lei visa a fomentar de uma forma geral a cultura em Itaguaí, possibilitando recursos financeiros aos promotores culturais locais das seguintes áreas: artes, artesanato, biblioteca, centros culturais, cinema, circo, criação e publicação literária, dança, design, folclore, fotografia, música e teatro. Com o novo texto, que ainda precisa ser aprovado na Câmara, a lei passa a abranger ações e projetos de preservação ao patrimônio histórico cultural, público ou privado, material ou imaterial, que visem a preservação do acervo histórico cultural.
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