Uso de drones em área portuária precisa de autorização, alerta Cia das Docas

A Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), que administra os portos de Itaguaí, Rio de Janeiro, Niterói e Angra dos Reis, alerta sobre o uso indevido de veículos aéreos não tripulados – popularmente conhecidos como drones – nas áreas dos quatro portos. Assim como os aeroportos, os portos e navios também são áreas de segurança sobre as quais os voos de aeronaves remotamente pilotadas são proibidos e, portanto, a autorização deve ser previamente obtida junto à Autoridade Portuária. 

O superintendente da Guarda Portuária da Docas do Rio, José Tadeu Diniz, explica que as áreas dos portos organizados são protegidas pelo Código Internacional para Segurança de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code, na sigla em inglês): “No intuito de cumprir as normas do ISPS Code, além de controlar os acessos aquaviário e terrestre aos portos, temos redobrado os cuidados também com o monitoramento de equipamentos aéreos, que não podem ser utilizados sem a anuência da Docas do Rio e sem a liberação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)”.

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PARA OBTER AUTORIZAÇÃO

Para solicitar a autorização da Autoridade Portuária, o primeiro passo é enviar o pedido formal para a Assessoria de Comunicação pelo e-mail asssomcdrj@portosrio.gov.br. A mensagem deve especificar o objeto e a finalidade das imagens, além da previsão de data, horário e período (tempo de permanência) para a atividade. Também é preciso encaminhar uma série de documentos do equipamento e do operador, exigidos pela legislação corrente. O solicitante deve, então, aguardar o retorno do e-mail com o resultado da análise. 

Os documentos necessários são: seguro contra danos aeronáuticos (Reta); certificado de homologação da aeronave na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); cadastro da aeronave no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (Sisant) da Anac; Autorização de voo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) para a determinada localização e janela (dia e horário); e Cadastro do piloto na Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (Sarpas). Além disso, o piloto deve portar consigo o manual da aeronave; a avaliação de risco operacional para a localidade e o plano de voo. 

O superintendente Diniz ressalta que, em caso de descumprimento das determinações, a Guarda Portuária poderá recolher o equipamento. Quanto ao responsável pelo drone, este será identificado e denunciado à Anac, à Polícia Federal e demais autoridades competentes.

Redação

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