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TSE nega diplomação de Rubão e marca julgamento para fevereiro de 2025

Ministro André Mendonça negou recurso com pedido de liminar e confirmou data para decisão do plenário

Sem diplomação e com julgamento marcado. Essa é a situação de Rubem Vieira, prefeito de Itaguaí até 31 de dezembro próximo. Desse modo, ele não recebe diploma de eleito, e, portanto, não toma posse em 1º de janeiro de 2025. Por isso, o próximo presidente da Câmara de Itaguaí será alçado à condição de prefeito interino e ficará no cargo, em tese, pelo menos até que se conheça o prefeito de Itaguaí após nova eleição, desta vez suplementar.

O julgamento de Rubão será em 4 de fevereiro de 2025. Pelo menos é o que consta da decisão de André Mendonça sobre um Recurso Especial ajuizado pelos advogados do prefeito. Eles queriam que o Ministro suspendesse de forma liminar a sua própria decisão monocrática para que Rubem Vieira se diplomasse e, em janeiro, tomasse posse esperando chegar a data do julgamento.

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Indeferimento do Ministro aos agravos e a lembrança da data do julgamento no documento assinado pelo Ministro André Mendonça nesta sexta-feira (13) – Reprodução internet

Em outras palavras: Rubão queria continuar prefeito pelo menos até o julgamento, e, caso a decisão fosse favorável, ele já estaria na chefia do Executivo e seguiria governando.

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Só que André Mendonça negou o pedido nesta sexta-feira (13), e manteve as mesmas alegações. Para o Ministro, é incabível o argumento dos advogados do prefeito de que ele apenas fez uma substituição do agora ex-prefeito Charlinho.

Para Mendonça, Rubão não deveria ter disputado uma eleição que, caso ele vencesse (como de fato venceu), resultaria em um terceiro mandato, hipótese prevista na Constituição como proibitiva.

Ao final, o Ministro confirma a data para o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral: 4 de fevereiro de 2025.

Esse julgamento é para confirmar (ou não) a decisão monocrática (só um decidiu) do Ministro André Mendonça. Isso significa que os outros Ministros devem se pronunciar se eles concordam ou não com a anulação dos votos de Rubão e do seu registro de candidatura.

Cabe lembrar que, caso o plenário mantenha o impedimento de Rubão, vai acontecer uma eleição suplementar em Itaguaí.

Clique aqui e assista a entrevista da especialista em Direito Eleitoral, doutora Carla Nicolini, sobre a situação de Rubão perante a legislação

Clique aqui e leia todas as notícias sobre as eleições 2024 em Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica

Jupy Junior

Jupy Junior é jornalista formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ) com Mestrado em Comunicação pela mesma instituição. Atuou em diversas empresas jornalísticas e como assessor de imprensa. Recebeu o título de cidadão itaguaiense, concedido pela Câmara Municipal de Itaguaí, em 2012. Lecionou em cursos de graduação em Comunicação Social nas Universidade Estácio de Sá (UNESA) e na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Foi subsecretário de Comunicação Social e Eventos na Prefeitura Municipal de Mangaratiba em 2016. Atuou como Editor Executivo do Jornal Atual entre 2012 e 2015 e foi Diretor de Jornalismo do Jornal Atual entre junho de 2021 e dezembro de 2024.

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