DEFINIÇÃO Os municípios de Aperibé, Iguaba Grande, Laje do Muriaé e Mangaratiba irão realizar eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice em 28 de outubro deste ano, mesmo dia do segundo turno das eleições gerais. A data foi definida na quarta-feira (8) pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), ao aprovar, por meio de resolução, o calendário dos pleitos suplementares, fixando os prazos e regras do processo eleitoral.
Há uma semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a realização dessas eleições suplementares no último domingo de outubro. De acordo com o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, não há impedimento técnico para a realização das eleições suplementares em concomitância com o pleito ordinário.
SOLICITAÇÃO AO TSE
Em julho, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro solicitou autorização ao Tribunal Superior Eleitoral para que as eleições suplementares nos municípios de Iguaba Grande, Mangaratiba, Laje do Muriaé e Aperibé para que fossem realizadas no dia 28 de outubro, data do segundo turno das eleições gerais. Nesses quatro municípios, os candidatos eleitos foram afastados do cargo por decisão da Justiça Eleitoral.
De acordo com o ofício do presidente, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, enviado no dia 16 julho ao TSE, com a realização dos pleitos suplementares juntamente com as eleições gerais, “tem-se o inegável prestígio à economicidade, afastando-se dispêndios de recursos financeiros para disputas suplementares específicas, mediante o compartilhamento de uma estrutura já montada para as eleições ordinárias, inclusive no que concerne aos locais de votação e aos mesários”, redigiu o magistrado.
A solicitação do TRE-RJ só foi possível após a publicação da Resolução TSE nº 23.577/18, ocorrida no último dia 11 de julho, que passou a permitir a realização de eleições suplementares no mesmo dia dos pleitos ordinários. Agora, conforme a referida resolução, “havendo necessidade excepcional de realização de novas eleições no segundo semestre do ano de eleições, elas poderão ser marcadas para data reservada à realização de pleitos ordinários, condicionada à prévia autorização do ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, fundamentada em manifestação da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE quanto à inexistência de óbices técnicos”. Ainda segundo o ofício do TRE-RJ, a Corte Superior Eleitoral já autorizou a realização de pleitos suplementares no dia 28 de outubro em cidades dos estados do Amazonas, Mato Grosso e Santa Catarina.
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