Templos religiosos do RJ terão isenção nas contas de luz e gás

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou nesta terça-feira (11) a Lei 10.061/23, que garante isenção a igrejas e templos de qualquer culto do pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de luz e gás. A assinatura ocorreu pela manhã, no Palácio Guanabara, em Laranjeiras, Zona Sul da capital fluminense.

Segundo o governo, a norma – válida em todo o território estadual até dezembro de 2032 – é uma iniciativa do próprio Poder Executivo do RJ a fim de “contribuir com a promoção de políticas de desenvolvimento social e a garantia da liberdade religiosa”.

A lei também contempla as seguintes instituições: Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.

De acordo com o texto da norma – que saiu nesta terça em edição extraordinária do Diário Oficial e ainda receberá regulamentação da Secretaria de Estado de Fazenda – os templos precisarão apresentar requerimento à Secretaria de Fazenda. O documento deverá comprovar posse sobre o imóvel a receber o benefício. Outra exigência é a entrega da declaração da destinação institucional do respectivo imóvel para suas finalidades essenciais.

ESTUDO DE IMPACTO

A lei também prevê que concessionárias de energia e gás indiquem, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação tem amparo na isenção de ICMS. As companhias também deverão disponibilizar, em sites e lojas físicas, modelos do requerimento para solicitação de isenção.

O governo destaca que “a restituição do benefício foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 68/2022, do Conselho Nacional de Política Fazendária”, o que faz com que a nova lei seja “implementada com a segurança jurídica necessária”.

O Executivo estadual garante ainda ter realizado um estudo de impacto cujo resultado mostrou que “a renúncia fiscal não atingirá as metas orçamentárias de 2023, assim como está sendo inserida na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024”.

Redação

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