
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) negar provimento ao recurso apresentado pelo ex-prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira, o Doutor Rubão (Podemos), que buscava afastar o entendimento de que sua eventual eleição em 2024 configuraria tentativa de terceiro mandato consecutivo no comando do município.
O caso foi analisado com base no entendimento consolidado pelo STF no Tema 1229 da Repercussão Geral do STF, que trata da aplicação do limite constitucional de reeleições para cargos do Poder Executivo. A tese firmada pela Corte no final de 2025 estabelece critérios para identificar quando uma candidatura caracteriza continuidade de mandato, inclusive em situações de substituição ou sucessão no exercício do cargo.
O recurso foi relatado pelo ministro Dias Toffoli, que votou pelo não provimento do pedido apresentado pela defesa de Rubem Vieira. Em seu voto, o relator considerou que os argumentos apresentados não afastam a incidência da jurisprudência já consolidada do STF sobre o tema.
Os demais ministros acompanharam integralmente o voto do relator, resultando em decisão unânime, com placar de 5 votos a 0 pela rejeição do recurso.
Com a decisão, permanece válido o entendimento de que a candidatura defendida por Rubão configuraria tentativa de terceiro mandato consecutivo no Executivo municipal, hipótese vedada pela Constituição Federal.
Esta publicação foi modificada pela última vez em 6 de março de 2026 17:48
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