
No Rio, o adicional seguirá em vigor até o fim de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, o Estado não poderá mais cobrar o valor extra. (Foto: Reprodução / Extra)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar trechos de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que ampliavam o ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações. O aumento financiava o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
A Corte considerou que, após a Lei Complementar 194/2022, energia elétrica e telecomunicações passaram a ser classificados como serviços essenciais. Por isso, o tribunal entendeu que o ICMS adicional não pode incidir nesses serviços para sustentar o FECP.
O julgamento ocorreu após ação apresentada pelo Ministério Público Federal. O órgão apontou contradição no aumento de serviços básicos para financiar um fundo social.
Os ministros concordaram com o argumento. A Corte reforçou que a classificação de essencialidade impede alíquotas mais altas sobre energia elétrica e telecomunicações.
A decisão segue a Lei Complementar 194. A norma nacional limitou a tributação de bens e serviços considerados essenciais. Assim, estados não podem aplicar adicionais de ICMS nesses setores.
Apesar de derrubar o adicional, o STF manteve a cobrança por prazo de transição. O tribunal aplicou a chamada modulação de efeitos, mecanismo que evita impacto imediato nas contas públicas.
No Rio de Janeiro, o adicional seguirá em vigor até o fim de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, o Estado não poderá mais cobrar o valor extra. Na prática, consumidores continuarão pagando a taxa por mais alguns anos. A redução nas contas de luz e telefonia deve aparecer apenas após o prazo definido pelo tribunal.
O adicional de ICMS representava fonte de recursos para o FECP. O fundo financia programas voltados à redução da pobreza e das desigualdades sociais. Com o fim da cobrança, o governo estadual terá prazo para reorganizar a arrecadação. O período até 2027 permite planejar novas formas de financiamento do fundo.
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Esta publicação foi modificada pela última vez em 5 de março de 2026 17:29
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