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Seropédica decreta uso obrigatório de máscaras de proteção

Com base em uma série de portarias governamentais, em leis federais e em orientações de organizações técnicas especializadas na área de saúde, o prefeito de Seropédica, Anabal Barbosa de Souza, baixou decreto, na segunda-feira (27), determinando o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, como medida adicional  complementar à redução do contágio da pandemia do novo coronavírus.

O prefeito acentuou que a decisão tem como base a situação de calamidade pública decretada no município, a conveniência e a oportunidade da adoção de novas medidas de vigilância epidemiológica determinadas pelo Governo Federal, e a necessidade de prevenir o agravo de à saúde individual ou coletiva de que trata lei federal, que recomenda a adoção de medidas de prevenção e controle de doenças.

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Para além das referências governamentais, no decreto o prefeito Anabal também se refere às orientações de entidades como a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Organização Pan-Americana de Saúde e a Organização Mundial de Saúde, segundo às quais há eficácia do uso da máscara facial como medida de redução da contaminação pelo coronavírus.

O decreto assinado pelo prefeito Anabal se prende ainda a detalhes como os cuidados a serem adotados na higienização das máscaras, além de estabelecer que a regulamentação das determinações nele contidas, a especificação de medidas necessárias à sua execução e a orientação às pessoas quanto à necessidade de uso das máscaras cabe aos órgãos municipais de ordenamento público.

Por fim, o decreto acentua ainda que a inobservância de suas obrigações sujeita o infrator ao pagamento de multa, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à aplicação de medidas sanitárias visando à prevenção de doenças transmissíveis, à sua disseminação,e à preservação e à manutenção da saúde. O documento também ameaça quem descumprir o decreto com a responsabilização pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, conforme o artigo 268 do Código Penal.

Redação

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