PROSSEGUIMENTO da denúncia foi aprovado por sete votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção (FOTO DIVULGAÇÃO
Dois dias após aceitar o pedido de abertura de Comissão Especial Processante (CEP) contra o prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho; e o vice-prefeito Abeilard Goulart de Souza Filho, o Abeilardinho, a Câmara Municipal de Itaguaí (CMI), aceitou outra denúncia de improbidade administrativa contra o governo Charlinho, durante a sessão ordinária na quinta-feira (16), complicando ainda mais a vida do Poder Executivo.
A nova denúncia dá conta de que a Prefeitura de Itaguaí teria excedido o limite de gastos com o pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A irregularidade já havia sido apontada pelo Tribunal de Contas do Estado Rio de Janeiro (TCE-RJ) no parecer contrário à aprovação das contas da prefeitura referente ao exercício de 2018, que foi seguido pela CMI no mês passado. Dessa vez, no entanto, a denúncia foi protocolada na CMI pela diretora do Movimento Unificado dos Servidores de Itaguaí (Muspi), Christiane Gerardo Neves, que solicitou a abertura da CEP para investigar os gastos da atual gestão municipal.
Nova Comissão Especial Processante foi instituída com aprovação de sete parlamentares, que se basearem em denúncia apresentada por liderança do Movimento Unificado dos Servidores de Itaguaí”
A denúncia foi aceita pelo plenário com o placar de sete votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. Os votos contrários foram dos vereadores Sandro da Hermínio e Carlos Kifer. Já a abstenção foi do vereador Waldemar Ávila, que por ter parentesco com o vice-prefeito, não poderia votar. Os vereadores sorteados para compor a comissão foram Minoru Fukamati, Carlos Kifer e Ivan Charles. Após o sorteio a comissão se reuniu e definiu os vereadores Carlos Kifer (presidente), Ivan Charles (relator) e Minoro Fukamati (membro).
Pedido rejeitado
Ainda durante a sessão do dia (16), um segundo pedido de abertura de Comissão Especial Processante foi rejeitado por unanimidade. A denúncia apontava que a Secretaria Municipal de Saúde teria negado o afastamento de uma servidora apesar de uma recomendação médica para quarentena pelo fato de a profissional ter tido contato com uma pessoa que testou positivo para covid-19.
A Procuradoria Jurídica da CMI opinou que o pedido de abertura de uma CEP não atende aos requisitos necessários, opinando pela sua rejeição e indicando que a denúncia fosse encaminhada à Comissão Especial para Enfrentamento ao Covid-19 (CEEC-19), colegiado instituído na sessão do dia (14). A denúncia foi encaminhada para a CEEC-19 junto com outras três, de servidores afirmando que também tiveram atestados médicos recusados pelo setor de perícia médica da Prefeitura da Itaguaí.
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