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Rubão mistura esfera pessoal com a pública no jornal oficial

Diploma e decisão da Justiça são divulgados em meio público destacando vitória jurídica pessoal de Rubem Vieira. Ação demonstra a confusão dos limites entre cidadão e agente público

O prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira, o Dr Rubão (Podemos) voltou a ocupar as páginas do Boletim Oficial do Município de forma controversa. Na edição n° 1.336, publicada nesta quarta-feira (18), o chefe do Executivo municipal usou o espaço institucional da prefeitura para divulgar a sentença assinada pela juíza eleitoral da 105ª Zona Eleitoral, Bianca Paes Noto, e o diploma que lhe garantiu o direito de assumir o cargo, condição viabilizada por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

Print do Boletim Oficial do Município de Itaguaí mostrando a divulgação da decisão judicial e do diploma de Rubem Vieira. Documentos são de caráter pessoal e não configuram atos administrativos da Prefeitura

O ato levanta questionamentos sobre o uso indevido de um meio de comunicação de atos oficiais da municipalidade, mantido com recursos públicos, para destacar um feito de natureza pessoal. Embora a decisão judicial tenha efeito direto sobre a ocupação do cargo, ela trata de uma vitória pessoal na Justiça — uma conquista do cidadão Rubem Vieira, e não de um ato administrativo inerente ao cargo de prefeito.

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Especialistas em direito público e eleitoral apontam que o uso da máquina pública para promoção pessoal fere princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa. Ao publicar a decisão judicial e o diploma no Boletim Oficial — cuja função é registrar atos da administração pública — Rubem Vieira teria confundido os limites entre sua figura como cidadão e sua função como agente público.

A situação é ainda mais delicada considerando que sua candidatura em 2024 ocorreu sob condição sub judice. Ele concorreu mesmo diante da vedação constitucional que impede a ocupação de um terceiro mandato consecutivo por prefeitos. A posse só foi possível graças a uma liminar emitida pelo ministro do STF Nunes Marques.

A publicação da sentença e do diploma no boletim do município não tem respaldo legal como exigência administrativa. A sentença era a simples confirmação do juízo local sobre a decisão do STF, sem necessidade de publicação. Diplomas eleitorais são emitidos pelo Tribunal Regional Eleitoral e registrados nos autos da Justiça Eleitoral, não havendo necessidade de divulgação em veículos oficiais do Poder Executivo.

A divulgação, portanto, tem aparência de promoção pessoal, ainda que embasada por um argumento jurídico. Como ponto de contraste, no mesmo dia em que o prefeito publicou a decisão judicial e o diploma, a Câmara de Vereadores registrou no seu próprio jornal oficial o Termo de Posse de Rubem Vieira e de seu vice-prefeito, um ato necessário e obrigatório para validar legalmente o exercício do cargo. Sem esse registro formal da posse, os atos praticados pelo prefeito poderiam ser questionados quanto à sua legitimidade jurídica.

Print do Jornal Oficial da Câmara de Vereadores de Itaguaí com o Termo de Posse do prefeito e do vice-prefeito, ato necessário para legitimar juridicamente o exercício dos cargos no Poder Executivo

O episódio amplia o debate sobre os limites do uso de meios institucionais por agentes políticos. Em tempos de crescente judicialização da política e vigilância social sobre os gastos públicos, o caso de Itaguaí pode atrair a atenção dos órgãos de controle, como o Ministério Público e os Tribunais de Contas.

A Redação entrou em contato com o prefeito Rubem Vieira, por mensagem de WhatsApp, solicitando esclarecimentos sobre a divulgação de documentos pessoais no Boletim Oficial da Prefeitura. Até o encerramento desta publicação, não obteve resposta.

Marcelo Godinho

Marcelo Godinho é bacharel em Comunicação Social, graduado em Jornalismo pela Universidade Gama Filho e é o profissional responsável e fundador do Jornal Atual.

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