Horários sobre tarifas do pedágio estão incompreensíveis na placa, mas empresa diz que segue padrão (Foto do Leitor)
Não bastassem os protestos de moradores de Itaguaí e Mangaratiba sobre a cobrança de pedágio para quem mora perto dos pórticos de cobrança do pedágio na Rio-Santos, imprecisão e dúvidas podem ocorrer a quem trafega na rodovia.
São dois casos de placas e sinalização que estão afixadas na BR-101 que motivaram um leitor do ATUAL a enviar os registros e questionar: como é possível entender o que informam os avisos?
O primeiro caso é sobre o limite de velocidade. Em um determinado ponto da pista, a informação da placa é 100km para veículos leves (carros de passeio, por exemplo) e 80km para veículos pesados (ônibus e caminhões). Em outro ponto, uma pintura no chão informa apenas “80km”. Daí a dúvida: 80km para todos os tipos de veículo naquele trecho específico ou somente para veículos pesados?
O segundo caso é relativo a uma placa que ainda não traz os valores do pedágio, mas a dúvida nem é sobre isso. Trata-se dos horários de cobrança, que, pelo pouco que dá a entender, será diferenciado a depender do dia da semana ou se é ou não feriado. O problema é que a placa é incompreensível, como o leitor pode notar na foto principal que ilustra essa matéria.
CCR RIO-SP RESPONDE
O ATUAL quis saber da concessionária responsável pelo trecho da rodovia, a CCR RioSP, que providência a empresa iria tomar a partir das fotos com as placas e a pintura no chão da rodovia.
Sobre o primeiro caso, relativo à dúvida sobre os limites de velocidade, a empresa respondeu o seguinte: “Sobre a indicação de velocidade no pavimento da rodovia, a concessionária informa que o trecho em questão possui sinalização vertical (placas) regulatória de 100km/h, para veículos de passeio, e de 80km/h, para veículos comerciais”.
Comentário do ATUAL: sim, isto se observa, e a dúvida não é essa.
A CCR RioSP afirmou ainda: “Para orientar o motorista que não é necessário reduzir a velocidade para passar pelos pórticos free flow, a concessionária indicou, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) validou, a aplicação na via do limite de velocidade restritivo de 80km/h, sendo esse valor válido para os dois tipos de veículos”.
Comentário do ATUAL: Mas esse limite é restritivo à proximidade dos pórticos de cobrança? Ou na rodovia inteira? Então a sinalização de 100km deve ser ignorada?
Sobre a placa com informações incompreensíveis relativas à tarifa, a empresa respondeu: “(a placa) foi produzida conforme padrão de informação já aplicado em outras rodovias também validada pela agência reguladora”
Comentário do ATUAL: Que padrão é esse? Não se compreende nada do que está escrito.
Como se vê, as explicações da concessionária só criaram mais dúvidas.
A reportagem insistiu em tentar compreender ambas as evidências de desinformação e má sinalização aos motoristas, mas a empresa disse apenas que mantém o que já havia dito.
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