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A regulamentação da venda de sinalizadores de emergência acaba de ser alterada. É o que define a Lei 8.291/19, do deputado Nivaldo Mulim (PR), que determina que o artefato marítimo que produz fogo, faísca ou fumaça só poderá ser vendido por estabelecimentos comerciais credenciados pelas autoridades competentes. A medida foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (22).
Segundo a norma, que altera a Lei 6.965/15, os vendedores deverão exigir dos compradores de sinalizadores nome, CPF, RG, endereço e telefone. Um cadastro, contendo essas informações associadas ao número de série dos produtos adquiridos, deverá ser mantido por pelo menos cinco anos. “O risco de acidente com o manuseio desses sinalizadores é tanto que nas embalagens, além de uma explicação de uso, constam várias recomendações. O fabricante do produto alerta que é para ser usado em situações de emergência e deve ser manipulado de maneira correta, porque pode causar danos e sempre deve ser apontado para cima”, afirmou Mulim. (Fonte: Alerj).
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