Foto Reprodução
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (16), em segunda discussão, o projeto de lei 189/15, do deputado Thiago Pampolha (PDT). O projeto estabelece o prazo de 30 dias para a realização da prova prática de direção veicular, realizada pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran/RJ). O prazo será contado a partir do momento em que o aluno complete toda a carga horária de aulas. A proposta será encaminhada ao governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
Caso o aluno queira, ele também poderá optar por fazer a prova em outra data disponível independente do prazo de 30 dias. Ainda segundo a norma, a autoescola terá o prazo de três dias úteis para realizar o agendamento. Ainda assim, as autoescolas também deverão divulgar a norma através de cartazes em locais visíveis.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito à multa diária no valor de 500 UFIR-RJ. O valor da multa será destinada ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Segundo o autor da proposta, há reclamações dos alunos que têm aguardado muito tempo para a realização da prova prática. No entanto, as autoescolas alegam que o Detran/RJ tem disponibilizado poucas vagas para agendamento.
O deputado explica que muitos candidatos não têm conseguido fazer as provas dentro do período determinado. “O prazo para a conclusão de todas as provas e exames de direção é de um ano a partir do pagamento das taxas. Mas, pela demora no agendamento da prova prática, muitos alunos acabam perdendo todo seu processo. Caso não terminem tudo em um ano, eles são obrigados a pagar novamente os impostos e a autoescola. É injusto eles perderem esse prazo pela demora da marcação de uma prova”, explica Pampolha.
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