A partir de agora, motoristas que tiverem as placas dos seus veículos clonadas poderão ser isentos do pagamento de multas. É o que determina o Projeto de Lei aprovado na última terça-feira na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB-RJ).
De acordo com o projeto, o proprietário do veículo poderá comparecer ao Protocolo da Corregedoria Geral do DETRAN/RJ para fazer o registro da suspeita de fraude. Ele deve ter em mãos cópias do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo atualizado, do registro de ocorrência policial da fraude e das multas de trânsito eventualmente aplicadas ao automóvel – uma vez que, durante a investigação da fraude, fica suspensa a obrigatoriedade do pagamento das devidas multas.
O Projeto prevê ainda que, caso ocorra a constatação da existência de outro veículo com as mesmas placas do proprietário, o Detran/RJ deverá, imediatamente, tomar as medidas administrativas cabíveis. No caso de o veículo com as placas-clone ter sido furtado ou roubado, não será exigido do denunciante o pagamento das multas decorrentes de infrações cometidas a partir da data do furto ou roubo.
No caso de o veículo ser multado fora do estado do Rio durante a suspeita de fraude, o Detran deve comunicar o fato às autoridades de trânsito e policiais da região para que as providências sejam tomadas.
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