BENEFÍCIO As universidades estaduais poderão realizar a transferência de dependentes de servidores do estado mortos em serviço ou por doença contraída em serviço. A medida é autorizada pelo projeto de lei 2.454/2020, que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, na quinta-feira (20). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A norma valerá para dependentes de policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores de Segurança e Administração Penitenciária, agentes socioeducativos e profissionais das secretarias de Saúde, de Assistência Social e Direitos Humanos e de Educação. A transferência poderá acontecer desde que haja compatibilidade entre o curso de origem do dependente e o curso em que pretende se matricular.
As transferências deverão ser regulamentadas por resolução aprovada pelo órgão colegiado de cada universidade. “O objetivo deste projeto é oferecer uma retaguarda social para que aqueles que dão a vida pela sociedade, em caso de uma fatalidade, possam ter a esperança nos seus dependentes de que dias melhores virão”, justificou o autor original da proposta, deputado Coronel Salema (SDD).
Também assinam como coautores os deputados Danniel Librelon (REP), Dr. Deodalto (DEM), Martha Rocha (PDT), Carlos Macedo (REP), Bebeto (Pode), Lucinha (PSDB) e João Peixoto (DC).
Veja como plantar lírio-amarelo corretamente para ter flores mais duráveis e evitar queda precoce das…
O Porto Sudeste iniciou 2026 com um dos principais reconhecimentos públicos do setor: alcançou nota…
Uma das maiores referências na difusão do espírito comunitário em Mangaratiba a na cidade do…
O Detran RJ atualizou as questões do exame teórico de legislação, e passou a adotar…
A Prefeitura de Mangaratiba divulgou nesta quinta-feira (19) o balanço oficial do Carnaval 2026, que…
O fim de semana mantém o ritmo do Carnaval no Rio. A agenda cultural chega…
This website uses cookies.