BENEFÍCIO As universidades estaduais poderão realizar a transferência de dependentes de servidores do estado mortos em serviço ou por doença contraída em serviço. A medida é autorizada pelo projeto de lei 2.454/2020, que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, na quinta-feira (20). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A norma valerá para dependentes de policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores de Segurança e Administração Penitenciária, agentes socioeducativos e profissionais das secretarias de Saúde, de Assistência Social e Direitos Humanos e de Educação. A transferência poderá acontecer desde que haja compatibilidade entre o curso de origem do dependente e o curso em que pretende se matricular.
As transferências deverão ser regulamentadas por resolução aprovada pelo órgão colegiado de cada universidade. “O objetivo deste projeto é oferecer uma retaguarda social para que aqueles que dão a vida pela sociedade, em caso de uma fatalidade, possam ter a esperança nos seus dependentes de que dias melhores virão”, justificou o autor original da proposta, deputado Coronel Salema (SDD).
Também assinam como coautores os deputados Danniel Librelon (REP), Dr. Deodalto (DEM), Martha Rocha (PDT), Carlos Macedo (REP), Bebeto (Pode), Lucinha (PSDB) e João Peixoto (DC).
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