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Programa de prevenção ao suicídio de policiais é instituído no estado

Programa de Combate ao Suicídio e Sofrimento Psíquico de Agentes de Segurança é instituído no Estado do Rio de Janeiro. É o que determina a lei 8591/19 que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta quarta-feira (30). O texto, de autoria da deputada Renata Souza (PSol), seguirá as determinações da lei 7.883/2018, que instituiu o Programa de Segurança e Saúde no Trabalho dos Agentes de Segurança Pública, normatizando o seu artigo 8º, que trata da criação de programas de prevenção ao suicídio e irá  englobar policiais civis e militares, bombeiros, inspetores prisionais e agentes do Departamento de Ações Socieducativas (Degase).

De acordo com a deputada, o programa vem ao encontro de uma necessidade e uma realidade alarmante. “O número de policiais que se suicidaram é maior do que o número de policiais mortos em confrontos, em 2018. É expressiva a quantidade de agentes de segurança com sérios problemas psicológicos, como crise de ansiedade, depressão, que levam ao suicídio uma parcela deles”, explicou.

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Segundo a lei, a prevenção das violências autoprovocadas é destinada a alterar a conduta, as atitudes e a percepção profissionais quanto ao comportamento suicida, que podem ser desde a ideação suicida, passando por lesões recorrentes, até a violência fatal autoinfligida. Para o funcionamento do programa, as secretarias envolvidas poderão criar o Serviço de Acolhimento Emergencial em Saúde Mental, destinado à construção de protocolos e estratégias de implementação à prevenção do suicídio. A finalidade será a capacitação dos profissionais das instituições para a identificação dos agentes em risco de cometimento de atos de violência autoinfligida.

O Serviço poderá ainda realizar a coleta sistemática de informações de mortalidade violenta nas instituições englobadas e criar um instrumento de notificação dos casos de tentativa de suicídio, resguardando a identidade do policial.

Redação

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