Prefeituras recebem R$ 162,2 milhões em repasses do Estado

No primeiro repasse de recursos de tributos do mês de março, o governo do Estado do Rio de Janeiro depositou, na semana passada, R$ 162,2 milhões para os 92 municípios fluminenses. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de IPI, IPVA e ICMS às administrações municipais. Neste montante, os repasses relacionados ao Fundeb não estão incluídos. No mês de fevereiro, os municípios receberam um total de R$ 1,13 bilhão.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no site da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), no caminho Portais > Tesouro > Serviços > Relatórios > Transferências aos Municípios.
Dentre os repasses aos municípios, segundo o governo, já foi depositado na conta da Prefeitura de Itaguaí R$ 1.289.994,08. Para a Prefeitura de Mangaratiba, R$ 1.159.148,93 e para a Prefeitura de Seropédica, R$ 1.168.378,98.

AGENDA TRIBUTÁRIA
Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

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ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Os repasses aos municípios dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e nos Decretos Estaduais nº 46.470, de 23 de outubro de 2018, e nº 46.575, de 13 de fevereiro de 2019.
Os repasses aos municípios do tributo IPVA são liberados com base na Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, e na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Redação

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