Prefeituras estão obrigadas a cumprir código de defesa dos interesses dos cidadãos

Lei federal que começou a valer na quarta-feira (26) cria obrigações para que órgãos públicos em todos os municípios facilitem a vida de quem depende de seus serviços, mas prefeituras da região até agora nada informaram sobre tais providências

Não é difícil encontrar alguém que tenha encontrado dificuldades diversas na hora em que se viu na necessidade de procurar um órgão público para resolver a uma demanda qualquer. Isso é muito comum num país em que a burocracia ainda se coloca como um empecilho para o maior desenvolvimento. Essa situação começou a mudar em 2017, com o advento da Lei nº 13.460, também conhecida como Lei das Ouvidorias.

A determinação federal foca na participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. O texto previa que inicialmente o procedimento deveria ser adotado pela União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. Na fase seguinte, deveria se enquadrar na obrigatoriedade as cidades com populações entre 100 mil e 500 mil moradores. Agora, desde o dia 21, a lei alcança todos os municípios do país.

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A Lei das Ouvidorias determina a criação do Código de Proteção e Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, a exemplo do já existente Código de Defesa do Consumidor. Cada município agora é obrigado a orientar todos os seus órgãos na adoção do novo modelo, criando a Carta de Serviços aos Usuários, documento por meio do qual deve informar quais os serviços que prestam, os horários de atendimento, qual a documentação o cidadão deve apresentar em cada caso.

A ideia é fazer com que o cidadão seja rapidamente atendido em suas demandas junto aos órgãos públicos. “É uma criação de facilidades para que o cidadão possa se manifestar. E aí se cria também o fortalecimento das ouvidorias, até então muito pouco eficientes, porque em muitos lugares elas nem sequer existem. A lei tem o objetivo de intermediar o contado do cidadão com o Estado”, explicou em recente entrevista à Rádio CBN o fundador e secretário-geral da Associação Contas Abertas, Gil Castelo Branco.

Pelas ouvidorias, os cidadãos poderão denunciar problemas como um buraco na rua, uma árvore caindo, o péssimo serviço num posto de saúde, a falta de médico num hospital. “Agora há a obrigatoriedade de existência das ouvidorias, que são canais de denúncias. E os órgãos públicos, inclusive, agora estão obrigados a fazer uma avaliação contínua, no mínimo anual, da qualidade dos serviços. Essa lei aproxima o cidadão do Estado ao oferecer canais para que ele consiga conversar com o estado”, alerta Gil Castelo Branco.

Para agilizar o funcionamento desses órgãos, a lei determina que as ouvidorias têm até 30 dias para responder a cada demanda do cidadão. “Se essa lei vingar, nós teremos um instrumento interessante”, avalia Gil Castelo Branco, acrescentando que a Ouvidoria Geral da União vai oferecer softwares gratuitamente para que cada prefeitura consiga abrir esse canal de acesso ao cidadão, como já fez, por exemplo, a Prefeitura de Londrina, uma das poucas cidades já inseridas no novo modelo. Contatadas pelo ATUAL, as prefeituras de Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica nada informaram a respeito de sua adequação à lei 13.460, pelo menos até o fechamento da presente edição.

RENATO REIS

renato.reis@jornalatual.com.br

Redação

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