NA TERÇA-FEIRA o aspecto do local era outro, após pronta ação da Prefeitura de Itaguaí.
Material foi despejado na rua à luz do dia, obstruindo metade da Rua José Maria de Brito
PROVIDÊNCIA Localizado na Rua José Maria de Brito, na esquina com a Rua São José, no bairro Monte Serrat, em Itaguaí, esse terreno, que apesar de murado, não tem portão e, por isso, fica aberto constantemente, é comumente usado para descarte indevido de lixo, e virou cenário improvável na manhã desta segunda-feira (1º) com um caminhão de lixo depositado no meio da rua, em frente ao acesso do local, juntamente com uma caçamba de areia.
A imagem dava a impressão de que depois de colocarem o caminhão de lixo dentro do lote, obstruindo a área, um segundo caminhão, por falta de acesso ao terreno, teriadespejado outra montoeira de entulho em boa parte da rua, fato que teria acontecido entre às 7h e 8h, em plena luz do dia. Diante do fato a Prefeitura de Itaguaí não demorou a agir e na manhã da terça-feira (2) o material já tinha sido removido, voltando a dar um aspecto de civilidade ao local.
O terreno costuma receber todo tipo de lixo, inclusive sofá descartado irregularmente, como se vê numa das fotos da matéria, o que torna o local propício ao aparecimento de vetores, servindo como criadouro de insetos e ratos, colocando em risco a vizinhança. Inclusive, bem perto dali funciona o posto de saúde do bairro, um vizinho para quem um ambiente asseado é condição indispensável para o adequado atendimento dos pacientes.
É pouco provável que o proprietário do terreno tenha conhecimento da descabida irregularidade ocorrida, com a obstrução da via pública, ainda mais com o despejo de entulhos que podem ser perfeitamente descartados seguindo o conceito de sustentabilidade ambiental. Além disso, o condenável descarte do material colocava, até mesmo, em risco a integridade física dos motoristas que transitam por ali à noite, já que o local que tem pouca luminosidade.
A Câmara Municipal tem uma lei aprovada determinando que para preservar a estética e a higiene públicas é proibido lançar materiais ou entulhos de qualquer naturezaem comunidades, largos, praias e vias públicas, sob pena de os infratores da lei serem punidos pelo poder público municipal. Recentemente a Prefeitura de Itaguaí baixou decreto sobre a fiscalização ambiental, informando que a fiscalização sobre essa área vai aumentar significativamente. É de esperar, por outro lado, que haja mais consciência por parte de quem perpetrou tamanho absurdo.
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