Segundo a determinação, só terão acesso aos distritos os veículos em que o condutor comprovar ser residente no município (FOTO DIVULGAÇÃO/PMM)
O prefeito de Mangaratiba, Alan Bombeiro, assinou na segunda-feira (27), o Decreto nº 4.220 que visa atualizar e intensificar as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus no município. O novo decreto institui mudanças na barreira sanitária que restringe a entrada de veículos oriundos de outros estados, da região metropolitana do Rio de Janeiro ou de cidades com confirmação de contaminação comunitária do Covid-19.
Segundo a determinação, só terão acesso aos distritos os veículos em que o condutor comprovar ser residente no município de Mangaratiba, e os de transporte remunerado (desde que o passageiro seja morador da cidade). A comprovação deve ser feita por meio de documento físico, impresso no nome do condutor (ou no nome do passageiro em caso de transporte remunerado) e documento oficial com foto. Para quem mora de aluguel, a determinação diz que basta apresentar cópia do contrato em seu nome e documento oficial com foto.
Veículos oficiais, de transporte de gêneros alimentícios, medicinais e outros de caráter essencial, bem como veículos de profissionais de saúde, agentes públicos, advogados e prestadores de serviços, também estão liberados mediante apresentação de documentos que comprovem vínculo empregatício ou do serviço.
O novo decreto que entrou em vigor no dia de sua publicação, substitui o de n° 4.210 de 06 de abril de 2020. E o descumprimento das restrições poderão acarretar para o infrator as sansões previstas em lei e no Código Penal. Cabe lembrar que a medida vale para todo o território de Mangaratiba.
INTERDIÇÃO NA FAZENDA MURIQUI
A Secretaria de Segurança e Trânsito de Mangaratiba, seguindo as determinações do Decreto nº 4.220, instituiu nesta terça-feira (28), a resolução n° 37. O documento resolve o bloqueio da passagem de veículos no acesso da Estrada Cândido Jorge Capixaba (RJ-14), acesso a BR-101, em Muriqui, guarita da Fazenda Muriqui, para a entrada e saída de veículos de qualquer espécie e origem. O acesso de veículos ao distrito será feito apenas pela Rua Dalila Dias Borges (entrada do DPO) com passagem pelo bloqueio sanitário. Estão fora do bloqueio, com ressalvas, a circulação de veículos de emergência, ambulâncias, policiais e da Guarda Municipal.
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