Prefeitura de Mangaratiba cancela Carnaval 2022

Seguindo orientações do Governo do Estado e dos órgãos competentes de saúde, a Prefeitura de Mangaratiba anunciou o cancelamento do Carnaval 2022 no município. Além da suspensão das festividades relativas ao reinado de Momo, a prefeitura divulgou também no Diário Oficial da quinta-feira (13) os Decretos n° 4.635 e n° 4.637, que determinam as novas medidas de prevenção contra a Covid-19.

Dentre as regras que passaram a valer a partir da publicação dos decretos estão a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacina para acesso em qualquer estabelecimento comercial, redução da capacidade de lotação de espaços e o reforço das fiscalizações sanitárias e de ordem pública.

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DECRETOS

Segundo a prefeitura, todas as mudanças são resultado do esforço para evitar a propagação de novos casos da variante Ômicron e proteger a saúde da população. Os decretos estabelecem determinações como a autorização para a exigência do comprovante de vacinação para acesso a órgãos públicos; academias; clubes e marinas; bares, restaurantes e similares; espaços esportivos, de festas e recreação; espaços culturais e de visitação turística; hotéis, pousadas e espaços de hospedagem (inclusive particulares e contratados por aplicativo); centros comerciais, de estética e beleza; táxis e carros de aplicativo; estabelecimentos educacionais, entre outros.

Até segunda ordem, também se tornou obrigatório o uso de máscaras para acesso e permanência nos transportes públicos, privados e náuticos, estações de trabalho, estabelecimentos comerciais e no deslocamento em espaços públicos. Outra medida é a redução para 70% da capacidade de lotação de espaços fechados, clubes, associações, turismo náutico, hotéis, marinas e pousadas.

Já o funcionamento do comércio tem limitação de horário, podendo funcionar de forma controlada até 1h. Também foram estabelecidas regras para realização de eventos públicos e particulares e para que as fiscalizações tenham autonomia para aplicar sanções para quem descumprir as determinações oficiais.

A prefeitura decidiu ainda controlar a realização de eventos em estabelecimentos comerciais e uso de mesas e cadeiras em espaço público, principalmente em quiosques, onde estão proibidos o uso de caixas de som e equipamentos similares antes das 10h e após a meia-noite, assim mesmo com limitação da capacidade máxima de som a 85 decibéis nos horários permitidos. A medida também se estende para pessoas que permanecem em espaços públicos.

Redação

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