Agencia O Globo
A Política Estadual de Resíduos Sólidos, criada pela Lei 4.191/03, foi alterada. O objetivo é a regulamentação do funcionamento dos aterros sanitários no Estado do Rio de Janeiro, determinando regras para o tratamento de chorume, entre outras obrigações. As novas determinações são da Lei 8.298/19, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (22).
De acordo com a medida, os novos aterros sanitários só poderão receber resíduos sólidos com a licença de operação definitiva emitida pelo órgão estadual ambiental, estando o sistema de tratamento de chorume em adequadas condições de operação. A dimensão desses aterros deve ser feita levando em conta o volume máximo de chuva ocorrido na região. O texto ainda define que o armazenamento de chorume deverá ser feito sobre solo impermeabilizado.
O autor da norma, deputado Comte Bittencourt (PPS), justificou a necessidade da medida com base no vazamento recente de chorume no aterro sanitário de Seropédica. “Esta lei impõe cuidados que o órgão ambiental do estado deverá adotar para evitar danos ambientais”, declarou o parlamentar.
O trecho que determinava um prazo de dois anos para implantação ou adequação de sistemas de tratamento de chorume nos aterros sanitários foi vetado pelo governador Wilson Witzel. “É responsabilidade do Órgão Licenciador o ônus de fiscalizar, avaliar e definir prazos de acordo com prévia avaliação ambiental elaborada por seu corpo técnico”, justificou Witzel.
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