Policiais civis e militares poderão ser recompensados ao efetuarem prisão de procurados pela Justiça
Policiais civis e militares poderão ser recompensados pelo Disque-Denúncia quando efetuarem prisão ou captura de procurados pela Justiça que tenham o prêmio estipulado pelo serviço. É o que determina a Lei 8320/19, do deputado Fábio Silva (DEM). O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo na sexta-feira (29). A recompensa só será ser feita quando as corporações usarem meios próprios para a captura ou prisão do foragido, não podendo utilizar informações dadas por terceiros ao Disque-Denúncia. Caso a ação seja feita por mais de um agente, o prêmio deverá ser dividido em partes iguais. “Nada mais justo que conceder a recompensa ora estipulada pelo Disque-Denúncia aos nossos policiais como forma de coroar o trabalho bem feito”, argumentou o parlamentar.
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