AGORA É LEI Pet shops e clínicas veterinárias terão que disponibilizar frascos de álcool em gel 70% nas entradas dos estabelecimentos e nos guichês de atendimento ao público, durante a vigência do decreto de calamidade pública da pandemia da covid-19. É o que determina a Lei 8.978/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (20).O não cumprimento da medida acarretará em multa de R$ 3.550,00, duplicada em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde. O governo poderá regulamentar esta Lei, definindo o órgão responsável e as regras a serem observadas na fiscalização.“É fundamental minimizar a contaminação da população fluminense. Por este motivo, é importante definir critérios para diminuir a proliferação da pandemia em pet shops e veterinárias”, ressaltou o deputado Gustavo Schmidt (PSL), autor da norma.
A Prefeitura de Itaguaí, por meio da Secretaria Municipal de Educação, realizou na manhã desta…
A Secretaria Municipal de Educação de Mangaratiba promoveu, nesta quarta-feira (7), um importante treinamento voltado…
O Museu Municipal de Mangaratiba abre, nesta sexta-feira (9), às 18h, a exposição “A Presença…
A Prefeitura de Itaguaí, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promove no próximo sábado,…
A Costela-de-adão variegata (Monstera deliciosa ‘variegata’) é uma das plantas mais cobiçadas por colecionadores e…
A Secretaria de Cultura de Mangaratiba está promovendo o "Cadastro Municipal de Fazedores de Cultura",…
This website uses cookies.