AGORA É LEI Pet shops e clínicas veterinárias terão que disponibilizar frascos de álcool em gel 70% nas entradas dos estabelecimentos e nos guichês de atendimento ao público, durante a vigência do decreto de calamidade pública da pandemia da covid-19. É o que determina a Lei 8.978/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (20).O não cumprimento da medida acarretará em multa de R$ 3.550,00, duplicada em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde. O governo poderá regulamentar esta Lei, definindo o órgão responsável e as regras a serem observadas na fiscalização.“É fundamental minimizar a contaminação da população fluminense. Por este motivo, é importante definir critérios para diminuir a proliferação da pandemia em pet shops e veterinárias”, ressaltou o deputado Gustavo Schmidt (PSL), autor da norma.
Veja como plantar lírio-amarelo corretamente para ter flores mais duráveis e evitar queda precoce das…
O Porto Sudeste iniciou 2026 com um dos principais reconhecimentos públicos do setor: alcançou nota…
Uma das maiores referências na difusão do espírito comunitário em Mangaratiba a na cidade do…
O Detran RJ atualizou as questões do exame teórico de legislação, e passou a adotar…
A Prefeitura de Mangaratiba divulgou nesta quinta-feira (19) o balanço oficial do Carnaval 2026, que…
O fim de semana mantém o ritmo do Carnaval no Rio. A agenda cultural chega…
This website uses cookies.