Dr. Frederico Moraes
Minha filha possui algum direito por ter sido agredida com estilete por duas alunas no colégio particular em que estuda?
Todas as instituições de ensino têm o dever de custódia de seus alunos, de modo que estando sob sua vigilância e autoridade, a escola tem o dever de zelar pela segurança e integridade física e mental dos estudantes, possuindo total responsabilidade civil pelos danos ocorridos durante a oferta do serviço educacional, mesmo nas atividades externas.
Casos mais comuns em que as instituições de ensino são obrigadas a indenizar:
a) lesão física ou psicológica causada ao aluno por omissão dos monitores da escola ou decorrentes de problemas estruturais na escola;
b) ofensas verbais e conduta discriminatória de professores/colaboradores aos alunos;
c) ofensas e agressões regulares (bullying) em ambiente escolar, tanto entre alunos ou entre alunos e professores/colaboradores;
d) retenção indevida de documentos de aluno;
e) oferecimento de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação.
Em se tratando de escola privada, há relação de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, que estipula a responsabilidade civil objetiva, de modo que a instituição de ensino deve responder pelos danos causados aos alunos, independente da existência e comprovação de sua culpa.
Estou construindo um imóvel próximo a uma cachoeira e recebi uma notificação do Inea que embargou e quer demolir a obra. Posso regularizar a construção, que será utilizada exclusivamente para minha moradia?
Essa questão envolve as denominadas Áreas de Proteção Permanente, de constante defesa pelo poder público, por meio do poder de polícia ambiental, não sendo possível construções residenciais nessas localidades. Não havendo, portanto, meios jurídicos para impedir o embargo e a demolição da obra.
Fui aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas para determinado cargo em concurso público, mas ainda não tomei posse. O prazo de validade do concurso está perto de acabar e parece que não será prorrogado. Tenho algum direito a exigir?
O candidato aprovado no número de vagas oferecidas no edital do concurso público possui direito à nomeação observado o prazo de validade do certame. Podendo recorrer ao Judiciário para que tome posse sob judice.
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