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Operação prende mais 16 pessoas por crime ambiental na APA Boto Cinza

Ação conjunta resultou também na autuação seteembarcações, mais de 270 quilos de pescado apreendidos, e redes e materiais de pesca recolhidos

 

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FLAGRANTE As Secretarias de Segurança e Trânsito e de Meio Ambiente de Mangaratiba, por meio do Grupamento de Proteção Ambiental da Guarda Municipal (GPA), e com o apoio da Polícia Militar Ambiental (4° UPAM), realizaram no sábado (20) mais uma operação de fiscalização marítima na cidade. A ação, que começou às 00h e durou toda a madrugada, terminou com mais um flagrante de crime ambiental na APA do Boto Cinza. Dezesseis pessoas foram presas, sete embarcações autuadas, mais de 270 quilos de pescado apreendidos, e redes e materiais de pesca recolhidos.

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, só de camarão, foram apreendidos cerca de 200 quilos. A pesca de camarão está proibida em todo o território nacional, já que até 31/05 estará vigorando o período de defeso do crustáceo (regulamentada pela instrução normativa do IBAMA n° 189/08). Além disso, pescar com rede de arrasto dentro de áreas de proteção é considerado crime ambiental, previsto pela Lei Federal 9.695/98 e pela Lei Municipal 1.209/19.

A Prefeitura de Mangaratiba informou que, ao todo foram apreendidos 200 quilos de camarão, 40 quilos de lula, além de 30 quilos de mistura e de diferentes espécies de peixe, que serão doados para comunidades carentes do município por meio do Instituto José Miguel Olympio Simões.

Ainda de acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, os 16 tripulantes detidos na operação foram encaminhados para a 165° DP (Mangaratiba), onde foi registrado o flagrante de crime ambiental. A Polícia Civil informou que um dos presos estava cumprindo o regime semiaberto após ser condenado por latrocínio (roubo seguido de morte).

A prefeitura alertou que realizar o cerco de pescado e a pesca com redes de arrasto é proibido em toda a APA do Boto Cinza, unidade de conservação criada pela Lei 962/2015. Praticar essas atividades, além de configurar crime ambiental, podem acarretar em multa e detenção de até três anos.

Redação

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