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Desembargador suspende reintegração de posse

 

Durante o cumprimento do mandado de reintegração de posse os ocupantes reforçaram a entrada impedindo o acesso

No final da tarde desta sexta-feira (7) o desembargador Alexandre Scisinio, da 20ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela juíza Bianca Paes Noto, da 2º Vara Cível de Itaguaí, e concedeu que os ocupantes do Campo de Refugiados Primeiro de Maio que fiquem no local até que haja decisão definitiva do recurso promovido pela Defensoria Pública. Segundo Scisinio, a liminar “afeta interesse de grupo considerável de pessoas (…) e, na verdade, a hipótese trata de ocupação coletiva de imóvel por pessoas em estado de vulnerabilidade, sendo imprescindível a intimação da Defensoria Pública, nos termos do artigo 514, § 1º, do CPC, o que não restou demonstrado nos autos”.

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O Desembargador acrescentou que “a Recomendação nº 90 do CNJ, datada de 02/03/21, expressamente aconselha aos órgãos do Poder Judiciário que, enquanto perdurar a situação da pandemia do Covid-19, analisem com cautela o deferimento de tutela de urgência que tenha por objeto desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, sobretudo nas hipóteses que envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica”.

 

O que dizia a liminar

No início da tarde oficiais de justiça estiveram no Campo de Refugiados Primeiro de Maio (CRPM), acompanhados do comandante do 24º Batalhão de Polícia Militar (24º BPM), tenente-coronel André Araújo de Oliveira, para cumprir mandado de reintegração de posse da área pertencente à Petrobras expedido pela juíza Bianca Paes Noto. Como Érick Vermelho, um dos líderes do Movimento do Povo, responsável pela ocupação, se recusou a receber a notificação, os oficiais de justiça foram para 50ª Delegacia de Polícia (Itaguaí) registrar queixa de desobediência à ordem judicial.

Érick Vermelho declarou ao Jornal Atual que os ocupantes da área se organizaram contra a determinação judicial e que estão dispostos a resistir: “O povo se organizou para resistência, fez todas as barricadas necessárias para resistir e não ter que abandonar o posto”. O ativista disse que os oficiais de justiça e a polícia se colocaram à disposição para dialogar, mas mantiveram a posição de cumprir o mandado judicial mesmo diante da informação de que existiria uma lei que não permite despejo durante a crise da pandemia. Segundo Érick, existem mais de mil pessoas no assentamento de prontidão com disposição de resistir e conclui dizendo que venceu essa batalha.

 

Prefeitura teria que dar assistência aos ocupantes

A juíza Bianca Noto, a pedido do Ministério Público, determinou que a Prefeitura de Itaguaí mobilizasse diferentes secretarias para dar assistência aos ocupantes do CRPM antes, durante e depois da reintegração de posse. À de Assistência Social, que fizesse cadastro das famílias nos programas sociais do município e que identificasse se no local existem crianças e idosos em situação de vulnerabilidade e que providenciasse abrigo a quem não tem moradia. A juíza convocou a Secretaria de Saúde para prestar atendimento necessário e que a de Ordem Pública , bem como o Conselho Tutelar, acompanhassem a execução de reintegração de posse.

Com a decisão da segunda instância, todas essas medidas ficam suspensas até o julgamento do recurso.

 

 

MATÉRIA ATUALIZADA

 

 

Redação

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