Rio de Janeiro

Vale-alimentação e vale-refeição têm novas regras; veja

Decreto limita taxas de operadoras a 3,6%, reduz prazo de repasse para 15 dias e prevê uso do cartão em qualquer maquininha até novembro

O governo federal implementou diretrizes atualizadas para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) nesta terça-feira (17), em todo o território nacional. O Decreto 12.712 altera o funcionamento do vale-alimentação e do vale-refeição, com tetos para tarifas administrativas e modificações nos prazos de pagamento aos estabelecimentos comerciais.

A norma determina limite de 3,6% para taxas cobradas de restaurantes e supermercados pelas empresas de benefícios e proíbe cobranças extras. As operadoras devem transferir os valores das vendas aos comerciantes em até 15 dias corridos, para acelerar o fluxo de caixa do setor de alimentação.

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Mudanças nas tarifas

A legislação extingue vantagens financeiras entre empregadores e operadoras. Práticas como devolução de valores, descontos na fatura ou ações de marketing enfrentam proibição imediata. O Ministério do Trabalho e Emprego busca padronizar o mercado e coibir distorções na concorrência entre as fornecedoras de cartões.

A tarifa de intercâmbio passa a ter teto de 2%. A medida proíbe qualquer cobrança acima desse percentual. O governo afirma que o modelo anterior favorecia a concentração econômica e desviava recursos da finalidade alimentar.

Prazos de adaptação

A integração total do sistema ocorrerá de forma gradual nos próximos meses. O cartão deixará de ter restrição de rede credenciada a partir de 10 de maio. A partir de novembro, a interoperabilidade plena entra em vigor e libera o uso de qualquer cartão do programa em todas as maquininhas de pagamento do país.

As redes fechadas continuam permitidas apenas para operadoras com até 500 mil trabalhadores. Acima desse número, a abertura do sistema deve ocorrer em até 180 dias. Os contratos vigentes necessitam de adequação aos prazos de transição estipulados em 90, 180 e 360 dias.

Efeitos no mercado

Os estabelecimentos comerciais aguardam redução de custos operacionais com as taxas limitadas. O trabalhador mantém o valor integral do benefício e ganha liberdade de escolha na rede de aceitação.

O governo estima economia anual de R$ 8 bilhões com as alterações. A expectativa envolve a ampliação do número de estabelecimentos que aceitam os vales, de 743 mil para quase 2 milhões. O uso dos recursos permanece restrito à compra de refeições e gêneros alimentícios.

Disputa judicial

Grandes operadoras do setor obtiveram liminares na Justiça para suspender partes do decreto, como os limites de taxas e prazos. A Advocacia-Geral da União solicitou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região a derrubada dessas decisões em bloco. O órgão argumenta que as liminares comprometem a política pública.

As empresas com decisões favoráveis ficam provisoriamente protegidas de sanções específicas. O Ministério do Trabalho reitera que a norma permanece válida e deve ser cumprida integralmente pelos demais agentes do mercado. O programa completa 50 anos em 2026 e envolve renúncia fiscal anual próxima a R$ 30 bilhões.

Leia mais: Formação gratuita ensina autopublicação de revistas em Itaguaí

Redação

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