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NA CONTRAMÃO DA CRISE: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Ser dono do próprio negócio é o sonho de grande parte da população brasileira. Nos últimos anos, as variações na economia atingiram o mercado de trabalho e muitos trabalhadores se tornaram patrões de si mesmo.

O cenário econômico tem sido, e ainda será altamente impactado, especialmente agora com isolamento social provocado pela pandemia do novo Coronavírus. No entanto, na contramão dessa crise, alguns setores da economia crescem, acelerando tendências como a adoção do home office e dos pedidos de delivery.

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A estatística revela o crescimento de Microempreendedores Individuais (MEI) no País. No ano de 2013 o Brasil contava com mais de 3 milhões de MEI, neste ano de 2020 ultrapassou a marca de 10 milhões, segundo o Portal do Empreendedor.

Criado pela Lei Complementar n. 128/2008 e incluído na Lei Complementar n. 123/2006, o MEI é um modelo empresarial que garante ao empresário que não pretende ter sócios acesso à formalização, legalização, emissão de notas fiscais, acesso a linhas de crédito mais baratas, menor tributação, participação em licitações, adquirir uma CNPJ e agregar mais credibilidade ao negócio, segurança jurídica, segurança no controle fiscal da empresa e acesso a benefícios previdenciários, tais como, salário maternidade, auxilio doença, aposentadoria por invalidez ou idade.

No entanto, a sua legislação de regência, fixa um teto de faturamento anual do seu empreendimento, atualmente em R$ 81.000,00, correspondendo a R$ 6.750,00 mensais.

O MEI poderá exercer as atividades enquadradas no CNPJ MEI, cuja lista pode ser obtida no Portal do Empreendedor. Quanto a empregados, o MEI poderá contratar um funcionário. Para isso, deverá arcar com as despesas de contratação e demais encargos trabalhistas.

Quanto ao sistema de recolhimento tributário, terá o SIMEI, por meio do qual deverá recolher, mensalmente, a DAS-MEI e entregar, anualmente, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI).

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o prazo para o pagamento e entrega da DAS-MEI e DASN – SIMEI foram prorrogados, fique atento, assim evitará a cobrança de multa e perda de benefícios.

Na dúvida, é assegurado ao MEI procurar um escritório contábil optante do Simples Nacional e obter, gratuitamente, a primeira emissão do DAS-MEI e DASN –SIMEI. Todas essas informações podem ser obtidas no Portal do Empreendedor.

Redação

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