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MPRJ e Prefeitura de Itaguaí firmam TAC para revisão de adicional por mérito de servidores

Governo municipal deve reenquadrar o benefício para servidores com escolaridade incompleta

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí, e o Município de Itaguaí assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que visa a corrigir irregularidades na concessão do adicional por mérito a servidores públicos municipais. O acordo pretende garantir que os benefícios sejam concedidos em conformidade com os princípios legais e constitucionais que regem a administração pública.

O TAC foi firmado após o MPRJ identificar que a Lei Municipal nº 3.958/2021, que estabelece critérios para a concessão do adicional por mérito, havia sido modificada pela Lei nº 3.998/2021 para permitir que servidores recebessem adicional de mérito enquadrados em faixas de pagamento que previam níveis que consideravam a escolaridade incompleta.

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Diante dessas irregularidades, o TAC firmado entre o MPRJ e a Prefeitura de Itaguaí estabelece que o município deve imediatamente ajustar as faixas de concessão do adicional por mérito, reenquadrando o benefício para servidores com escolaridade incompleta.

Os servidores que atualmente recebem o adicional por mérito com base em “nível superior incompleto” ou “nível médio incompleto” devem ser reclassificados para a faixa de escolaridade anterior completa, conforme determina a Lei nº 3.998/2021.

Casos específicos serão avaliados individualmente pelo Ministério Público.

O acordo também proíbe a concessão de novos adicionais por mérito a servidores com pagamentos tomando por base um nível de escolaridade incompleta e exige que o Município apresente, em até 30 dias, um projeto de lei que elimine definitivamente essa possibilidade.

Para garantir o cumprimento do TAC, o MPRJ estipulou uma multa diária de R$ 500 por cada servidor que continue recebendo o adicional na forma indevida. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção aos Direitos dos Idosos ou, na sua ausência, a outro fundo legalmente previsto.

Redação

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