MPRJ concorda com interdição da mansão de Neymar em Mangaratiba

A obra que Neymar resolveu fazer na sua casa e que resultou em uma ação da Prefeitura de Mangaratiba teve mais um elemento: a concordância do Ministério Público do Estado Rio de Janeiro (MPRJ) com a interdição que a Secretaria Municipal de Ambiente promoveu na propriedade do jogador do PSG.

Para quem não lembra, no dia 22 de junho deste ano, agentes da Secretaria de Ambiente interditaram a obra de um lago artificial na casa de Neymar. Segundo os agentes, a obra apresentava uma série de irregularidades: desvio de curso de água, captação de água de rio sem autorização, movimentação sem autorização de rochas etc.

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Na ocasião, a secretária de Ambiente, Shayene Barreto, até deu voz de prisão ao pai de Neymar, que estava na propriedade no momento da fiscalização. Porém, a ordem foi retirada.

Veja como foi a interdição da obra na casa de Neymar:

https://jornalatual.com.br/destaque/video-prefeitura-de-mangaratiba-interdita-obra-na-mansao-de-neymar/

Além da ordem de prisão que foi removida, a prefeitura aplicou multas, uma no valor de R$ 5 milhões e outra, não confirmada, de R$ 16 milhões.

Lago em reality

A construção do lago se deu no seguinte contexto: foi uma espécie de desafio no formato de reality show nas redes sociais para que a conclusão da obra se desse em 10 dias.

A assessoria do jogador, é claro, recorreu, conseguiu uma liminar que liberou o lago para uso e a discussão prossegue na Justiça.

Mas houve uma manifestação do Ministério Público no último dia 25 de julho. E foi no sentido de concordar com a interdição do lago artificial na casa do jogador:

“Observa-se que os danos constatados pelo Município já estavam em estágio avançado, dado que o ‘desafio’ era a conclusão da obra em 10 dias. Sendo assim, a interdição com vistas a cessação da agressão ao meio ambiente se revelou medida adequada e proporcional ao dano encontrado”.

Ainda na mesma manifestação do MP: “(…) a interdição de parte da propriedade, no caso um lago/piscina não afronta o direito de propriedade, uma vez que permite a utilização das demais dependências da residência não objeto da interdição”.

Ao final, o documento, assinado pela Procuradora Cristina Medeiros da Fonseca, traz o seguinte: “Diante do quadro apresentado até este momento processual e considerando que eventual dano ambiental pode ser irreversível, o Ministério Público se manifesta pelo deferimento da tutela de urgência recursal. Em outras palavras, opina pela manutenção da interdição das obras nos termos do auto de interdição nº1.163”.

Redação

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