O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, instaurou inquérito para apurar deficiência na prestação de serviço por parte da empresa 99 Tecnologia Ltda, responsável pelo aplicativo 99.
A suposta irregularidade seria decorrente da inexistência de atendimento telefônico e de outros meios efetivos de comunicação para o recebimento de reclamações ou resolução de problemas dos usuários com o serviço.
O inquérito teve origem e representação feita por um cidadão na Ouvidoria/MPRJ sobre a ausência de suporte ao consumidor.
A promotoria levou em consideração que é direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes serviços, que é direito básico do consumidor a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, assim como a responsabilidade dos fornecedores de serviços com vícios de qualidade.
Como medida inicial, o MPRJ oficiou a empresa para que se manifeste, no prazo de 30 dias, sobre o inquérito e a reclamação, esclarecendo se procedem as alegações. Também oficiou o Procon/RJ para informar sobre reclamações e acerca da existência de procedimento do órgão sobre o fato investigado.
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