ALÉM DE emporcalhar a cidade, o “voo da madrugada” configura propaganda irregular
FISCALIZAÇÃO A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) emitiu instrução normativa sobre a fiscalização da prática do “voo da madrugada” nas eleições deste ano. Voltado aos promotores eleitorais, o documento visa coibir o derramamento de materiais de campanha, como “santinhos”, em locais de votação ou em vias próximas, no dia de votação ou na véspera. A prática configura propaganda irregular e é vedada pela legislação eleitoral, podendo o candidato ser multado pela conduta.
Na instrução, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga ressalta a necessidade de celeridade no encaminhamento dessas informações à PRE/RJ, já que o prazo para propor ações por propaganda irregular se encerra no dia do pleito. “Isso permite ao PRE/RJ e seus auxiliares ajuizarem, no dia ou na véspera da eleição, eventuais representações no Tribunal Regional Eleitoral, sem o arquivamento das peças de informação”, destaca Madruga no documento.
De acordo com as orientações da PRE/RJ, as fotografias da equipe de fiscalização sobre o material distribuído devem possibilitar, com clareza, a identificação dos candidatos beneficiados pela prática. A equipe deve ainda apontar dia, horário e local onde o ilícito tiver acontecido, além de uma estimativa do quantitativo de material.
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