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MEI não vai precisar de alvará a partir de setembro

MENOS BUROCRACIA O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) aprovou uma resolução que permitirá a dispensa da visita de agentes públicos para a liberação das atividades econômicas aos microempresários individuais (MEIs). A medida foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (13) e entrará em vigor no primeiro dia de setembro. 

Para usufruir da nova resolução, o candidato a MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor e concordar com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento. Logo após, o documento será emitido digitalmente e o microempresário terá permissão imediata para iniciar suas atividades. 

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O comitê ainda aprovou outras decisões como a que possibilitará ao MEI, mediante a autodeclaração de que está cumprindo os requisitos de prevenção de incêndio, pânico e emergências, exercer suas atividades sem a necessidade de fiscalização prévia do Corpo de Bombeiros, agora instituído em classificação nacional de “médio risco”. A nova categoria também amplia os conceitos de estabelecimentos com áreas de até 750 metros quadrados para até 930m².

Outra importante medida aprovada agora dispensa a pesquisa prévia de viabilidade locacional para os microempreendedores que pretendem exercer atividades exclusivamente digitais. 

Segundo o Governo Federal, as decisões são um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, que tem como objetivo tornar o ambiente de negócios do Brasil menos burocrático e mais simples.

 

OS CANDIDATOS a MEI poderão se beneficiar da tecnologia para desenvolver suas atividades.

 

Texto escrito por: José de Farias 

Redação

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