Ambulantes de Mangaratiba devem fazer recadastramento até o dia 31 de janeiro (Reprodução internet)
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) da Prefeitura de Mangaratiba já iniciou o Recadastramento 2022 para os inscritos no Programa Ambulante Legal. A atualização de dados é obrigatória e deve ser feita por todos os ambulantes do município até o dia 31 de janeiro.
Para se recadastrar, os ambulantes devem procurar o setor de protocolo na sede da prefeitura e abrir um processo administrativo com os dados e documentos solicitados na resolução n° 001/22 (lista abaixo).
Este ano quem realizar o recadastramento vai passar a contar com cartão de identificação do Ambulante Legal com dados como: nome, número de inscrição municipal, local de trabalho, atividade desenvolvida e código de barras bidimensional de resposta rápida – QR Code, para acesso das informações acerca da localização e o tipo de mercadoria autorizada, constantes do Cadastro do Comércio Ambulante da SMF.
Vale lembrar que além de atualizar a base de dados da Prefeitura, o recadastramento é um instrumento para incentivar e organizar o comércio ambulante, atividade que se tornou o sustento de muitas famílias durante a pandemia.
Confira a lista de documentos necessários para efetuar o recadastramento 2022 do Programa Ambulante Legal:
– Comprovante de residência dos último mês no município, sendo aceitas para tal fim guias de pagamento de luz, telefone, ou outros meios comprobatórios;
– Prova de incapacidade física quando esta não for notória;
– Documento de identidade;
– CPF;
– Título de eleitor;
– Duas fotos 3×4;
– Declaração da Secretaria de Estado de Justiça quando for o caso de egresso do sistema penitenciário;
– Foto do local da atividade, quando for atividade fixa;
– Foto e metragem do módulo utilizado;
– Certificado de Registro de Licenciamento – CRLV do veículo utilizado, quando for atividade em veículo motor;
– Título de Inscrição de Embarcação (TIE) como apoio ao Turismo e Carteira de MAC do condutor da embarcação, para atividade de Banana Boat;
– Taxa de Protocolo;
– Comprovante de Regularidade Fiscal quanto ao pagamento das taxas para o exercício das atividades;
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