As guias estarão disponíveis para impressão a partir do dia 3 de janeiro, no site da prefeitura (FOTO REPRODUÇÃO)
A Prefeitura de Mangaratiba divulgou na manhã desta quinta-feira (22), o cronograma de pagamento do IPTU 2023. Neste ano, os contribuintes poderão ter descontos de até 15% no pagamento em cota única. A prefeitura ressalta que o imposto teve um reajuste de 6,47% com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) atualizado. As guias estarão disponíveis para impressão a partir do dia 3 de janeiro, no site da Prefeitura.
De acordo com a prefeitura, o contribuinte que quiser garantir o desconto de 15% deve quitar o IPTU em cota única até o dia 1 de fevereiro. Mas, quem optar por efetuar o pagamento valor integral até 28 de fevereiro, também garante 10% desconto. Já o contribuinte que escolher parcelar o IPTU, só deverá pagar a primeira cota em 28 de fevereiro.
“Temos consciência da atual situação econômica e pensamos num calendário que pudesse garantir um desconto para os contribuintes, além de permitir parcelamento. A arrecadação de IPTU é a principal fonte de recursos da prefeitura. É com ele que podemos melhorar pavimentação, saúde, educação, entre outras áreas. Por isso, é tão importante que a população possa ter esse incentivo para colocar seus impostos em dia e nos ajudar a cuidar da cidade”, explicou o prefeito Alan Bombeiro.
CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO
Em 2023, o parcelamento do IPTU poderá ser feito em 10 vezes, com o pagamento programado entre fevereiro e novembro de 2023. Caso não haja expediente bancário nas respectivas datas, o vencimento será prorrogado para o próximo dia útil, sem custo adicional ao contribuinte. O valor de cada parcela do carnê não poderá ser inferior a R$ 10,00.
Calendário IPTU 2023
Emissão das Guias – Janeiro
Cota única: Desconto de 15% – Vencimento em 1/2/2023
Desconto de 10% – Vencimento em 28/2/2023
Parcelamento
1ª cota: Vencimento em 28/2/2023
2ª cota: Vencimento em 31/3/2023
3ª cota: Vencimento em 28/4/2023
4ª cota: Vencimento em 31/5/2023
5ª cota: Vencimento em 30/6/2023
6ª cota: Vencimento em 31/7/2023
7ª cota: Vencimento em 31/8/2023
8ª cota: Vencimento em 29/9/2023
9ª cota: Vencimento em 31/10/2023
10ª cota: Vencimento em 30/11/2023
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