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Usuários de transporte público com renda mensal de até R$ 5.839,00 terão direito ao Bilhete Único Intermunicipal. Anteriormente fixada em R$ 3.205, a renda máxima permitida para solicitação do benefício de integração tarifária passa a ser vinculada ao teto das aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). É que o determina a Lei nº 8.297/19 sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (22).
A norma é de autoria dos deputados Eliomar Coelho (PSol) e Gilberto Palmares (PT) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em dezembro do ano passado. O texto modifica a Lei 5.628/09, que instituiu o Bilhete Único Intermunicipal no Rio.
Atualmente, para ter acesso ao benefício que garante a integração tarifária entre os modais de transportes, o usuário deve declarar sua renda mensal. Nos casos em que o cartão funciona na modalidade vale-transporte, o empregador é quem faz essa declaração. O limite de renda foi instituído em dezembro de 2016.
As viagens subsidiadas,o valor total destinado ao benefício, os créditos expirados e repassados à Secretaria de Estado de Transportes (Setrans) deverão constar em demonstração semestral a ser publicada no site da secretaria.
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