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Julgamento no STF e processo de cassação na Câmara colocam futuro político de Itaguaí em xeque

Recurso Especial da Paraíba vai definir se substituição temporária no cargo de prefeito configura terceiro mandato consecutivo, impactando diretamente a gestão de Rubão, que, de outro lado, se vê na mira dos vereadores com comissão processante

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, no dia 27 de agosto, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1355228, processo que pode mudar o entendimento sobre a aplicação da regra constitucional que proíbe o terceiro mandato consecutivo para chefes do Poder Executivo.

Em debate, está a questão de saber se a ocupação temporária do cargo de prefeito, mesmo por poucos dias, deve ser considerada como um mandato completo para efeito de inelegibilidade.

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O caso tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do STF será obrigatória para todos os tribunais do país em situações semelhantes. O resultado irá alterar não apenas o cenário político nacional, mas também casos específicos que hoje estão em disputa, como o de Itaguaí, onde a definição poderá manter ou encerrar o mandato do prefeito Rubem Vieira, o Dr Rubão (Podemos).

Como o caso de Itaguaí se conecta ao RE

O RE 1355228 tem origem na Paraíba, em ação contra o então prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas de Sousa. Em 2016, ele assumiu o cargo de prefeito por oito dias, menos de seis meses antes da eleição, e depois foi eleito e reeleito. A Justiça Eleitoral entendeu que essa substituição curta, mesmo sem eleição direta, configurou um terceiro mandato consecutivo, tornando-o inelegível.

O caso chegou ao STF, que reconheceu repercussão geral para definir se ocupações temporárias no cargo de chefe do Executivo, feitas dentro dos seis meses que antecedem o pleito, devem ser consideradas como mandato completo para efeito de inelegibilidade. Essa decisão servirá como parâmetro para todo o país.

É exatamente essa tese que interessa a Itaguaí. Em 2020, Rubão assumiu a prefeitura como presidente da Câmara Municipal, após cassação de Carlo Busatto Júnior, o Charlinho, e de Abeilard Goulart, o Abeilardinho, então prefeito e vice-prefeito, consecutivamente, permanecendo no cargo até o fim daquele mandato.

No mesmo ano, foi eleito para o quadriênio 2021-2024 e buscou nova eleição em 2024. A Justiça Eleitoral, no entanto, considerou que, somando a gestão interina de 2020 com o mandato seguinte, ele estaria em busca de um terceiro mandato consecutivo — situação idêntica, no núcleo jurídico, ao que será decidido no RE 1355228.

Ministro Nunes Marques — posição no caso de Itaguaí e possível reflexo no RE

No processo 0600379-88.2024.6.19.0105, que trata da candidatura de Rubem Vieira nas eleições de 2024, o relator no TSE, ministro André Mendonça, votou para manter o indeferimento do registro. Para ele, ao assumir a prefeitura em 2020 como presidente da Câmara e permanecer até o fim do mandato (2017-2020), Rubem obteve visibilidade e vantagens eleitorais. Em seguida, foi eleito para o mandato de 2021-2024 e tentou nova eleição em 2024. Na visão do relator, isso configura terceiro mandato consecutivo, vedado pela Constituição Federal.

O ministro Kassio Nunes Marques — relator no recurso especial que segue no STF —, porém, pediu mais tempo para analisar o processo do Rubão. Ele afirmou que a questão é complexa e envolve discutir se uma permanência interina — mesmo até o fim de um mandato — deve ser considerada como um mandato completo para efeito da proibição constitucional.

A forma como Nunes Marques conduz esse caso do Rubão indica que ele não pretende aplicar a regra de forma automática. Em decisões anteriores, o ministro já demonstrou abertura para considerar o contexto e as circunstâncias específicas antes de definir se houve ou não terceiro mandato consecutivo.

Essa postura mais cautelosa e contextual pode favorecer interpretações que flexibilizem a vedação, especialmente quando a ocupação do cargo se deu por circunstâncias excepcionais e não por eleição direta — como ocorreu em Itaguaí.

Repercussão em todo o Brasil, ação imediata em Itaguaí

O julgamento do RE 1355228 no STF irá repercutir em todo o Brasil, mas para Itaguaí o impacto é imediato: a decisão pode consolidar ou encerrar a terceira incursão de Rubem Vieira como chefe do Executivo de Itaguaí e criar um precedente importante sobre substituições no Executivo em todas as esferas públicas: municipal, estadual e federal.

A cautela de Nunes Marques, evidenciada no processo que tramita no TSE, mostra que o resultado está em aberto e dependerá do equilíbrio entre a aplicação literal da regra constitucional e a interpretação de situações excepcionais.

Na mira da Câmara de Vereadores

Enquanto o STF se prepara para decidir o RE 1355228, um segundo processo avança no campo político-administrativo em Itaguaí. A Comissão Especial Processante nº  01/2025 da Câmara Municipal analisa denúncia que pode levar à cassação do prefeito por supostas irregularidades na gestão.

O procedimento, conduzido pelos vereadores, é independente da decisão da Justiça Eleitoral e segue o rito previsto na Lei Orgânica do Município e no Decreto-Lei nº 201/1967, que disciplina a responsabilidade de prefeitos e vereadores.

Na prática, Rubem enfrenta dois riscos simultâneos ao seu cargo: no Judiciário, aguarda o julgamento sobre a suposta configuração de terceiro mandato consecutivo; no Legislativo, responde a um processo que pode resultar na perda do mandato por decisão política da Câmara.

O desfecho de ambos os casos colocará fim a um período de incerteza institucional e definirá quem comandará o Executivo municipal até o encerramento do mandato. Para Itaguaí, o resultado é decisivo não apenas para a estabilidade política, mas também para a condução de políticas públicas e projetos em andamento.

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Marcelo Godinho

Marcelo Godinho é bacharel em Comunicação Social, graduado em Jornalismo pela Universidade Gama Filho e é o profissional responsável e fundador do Jornal Atual.

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