Itaguaí e Mangaratiba convocam beneficiários do Auxílio Brasil

As prefeituras de Itaguaí e Mangaratiba convocam munícipes beneficiários do Programa Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) para o acompanhamento obrigatório de saúde referente à primeira vigência de 2022.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Itaguaí informa que o beneficiário deve procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência. Já a SMS de Mangaratiba solicita que todos os beneficiários do programa devem comparecer à unidade de Estratégia de Saúde da Família (ESF) onde estão cadastrados para realização de acompanhamento obrigatório.

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O ACOMPANHAMENTO

De acordo com texto no site do Governo Federal sobre o acompanhamento de saúde dos beneficiários do Auxílio Brasil, a agenda de saúde do programa no Sistema Único de Saúde (SUS) compreende a oferta de serviços para a realização do pré-natal pelas gestantes, o acompanhamento do estado nutricional infantil e imunização das crianças. Assim, as famílias beneficiárias com mulheres com idade entre 14 e 44 anos e crianças menores de sete anos de idade deverão ser assistidas por uma equipe de saúde da família, por agentes comunitários de saúde ou por unidades básicas de saúde, que proverão os serviços necessários ao cumprimento das ações de responsabilidade da família.

A Política Nacional de Atenção Básica (2017) destaca que é de responsabilidade comum a todos os membros das equipes que atuam na Atenção Básica acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Auxílio Brasil as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias. (Fonte Auxílio Brasil (saude.gov.br) )

PERDA DO BENEFÍCIO

Esta convocação para o acompanhamento é referente à 1ª vigência e vai até junho.  O objetivo, na verdade, é verificar se as famílias assistidas pelo programa estão acessando os serviços de saúde, conforme prevê as regras do Auxílio Brasil.

Para a manutenção do benefício é necessária a avaliação do estado nutricional das mulheres e crianças. Deve-se garantir também que as crianças estejam vacinadas e que as mulheres grávidas estejam fazendo o acompanhamento pré-natal. Quem não atender essa condicão poderá ter o benefício bloqueado em 2022. 

O beneficiário deve comparecer para o acompanhamento com os seguintes documentos: o cartão do Auxílio Brasil onde consta o Número de Identificação Social (NIS), a caderneta de vacinação das crianças e a caderneta do pré-natal das gestantes.

Redação

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