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O Governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou o Decreto 46.516/18, que estabelece o desconto de 3% para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) 2019. Este desconto é o mesmo aplicado este ano. A Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz) publicou no dia 30 de novembro a resolução nº 354, com o calendário do IPVA de 2019 para os veículos do Estado.
O vencimento da cota única e da primeira parcela do imposto será no mesmo dia, isso é, a partir do dia 21 de janeiro, de acordo com o número do final da placa do automóvel. O IPVA 2019 deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais e iguais. As tabelas de valores venais dos veículos serão publicadas em breve.
A guia para o pagamento do IPVA poderá ser retirada pelo contribuinte pela Internet, no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento ou do banco Bradesco. O pagamento da Guia de Regularização de Débitos – GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 1º de fevereiro.
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