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Inea determina a reabertura do terminal da Vale

 

DECISÃO Horas após a Prefeitura de Mangaratiba anunciar a interdição do Terminal da Ilha da Guaíba (TIG), de propriedade da empresa Vale S.A., pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), na manhã desta quinta-feira (22), o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) desinterditou o terminal considerando arbitrária e irresponsável a decisão da SMMA.

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De acordo com o Inea, o terminal da Vale foi interditado irregularmente pela Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba, pois, segundo o órgão, a Vale possui licença ambiental válida e em fase de renovação. O Inea ressalta que o pedido de renovação da licença foi apresentado pela empresa dentro dos prazos legais, o que assegura a validade. Por essa razão, o instituto desinterditou o referido empreendimento.
O órgão ambiental estadual explicou que considerou arbitrária e irresponsável a decisão da Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba, por que a legislação ambiental,  este caso, estabelece o Inea como o único órgão competente para licenciar e fiscalizar a operação do terminal da Vale. Para o Inea, a interdição aplicada pela SMMA não apresenta respaldo em iminência ou flagrante degradação ambiental, mas, tão somente, em suposta inexistência de licença válida, que também não encontra qualquer fundamento com o processo administrativo conduzido pela prefeitura.
Ainda de acordo com Inea, em nenhuma das vistorias realizadas pelo órgão, especialmente nas recentes (última vistoria realizada em setembro de 2020) foi constatado cenário de dano ambiental que ensejasse medidas extremas de interdição sancionatórias ou de natureza cautelar.

ÓRGÃO FISCALIZADOR
O Inea esclarece que, em 2011, foi aprovada a Lei Complementar nº140, que define a cooperação entre os Governos Federal, Estadual e Municipal. De acordo com esta Lei, os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas. Em nota, o Inea informou que é o órgão competente para licenciar, fiscalizar e acompanhar a operação da empresa.
“Assim, caso constatada infração, o instituto também é o órgão ambiental com atribuição para instaurar processo administrativo de apuração da infração constatada, conforme art. 17 da referida lei complementar. A Lei foi criada de forma a delimitar competências e evitar que a atividade de empreendimentos sejam alvo de diferentes fiscalizações, e ter que responderem a diversos órgãos ambientais ao mesmo tempo.
Excepcionalmente, a referida lei prevê a competência dos demais entes no caso de iminência ou ocorrência de flagrante degradação ambiental, caso em que o município poderia agir cautelarmente para evitá-la, fazê-la cessar ou mitigar seus efeitos, comunicando o fato imediatamente ao Inea, fato que não ocorreu: o processo administrativo realizado pelo município de Mangaratiba demonstra que não se tratou de interdição cautelar.
O Inea informa ainda que exerce sua competência originária de órgão de controle ambiental promovendo o acompanhamento contínuo e vistorias programadas, visando ao acompanhamento do desempenho ambiental da atividade”.

Veja matéria sobre a interdição no link que segue.

Prefeitura de Mangaratiba interdita mais uma vez o terminal da Vale

https://jornalatual.com.br/2021/04/22/prefeitura-de-mangaratiba-interdita-mais-uma-vez-o-terminal-da-vale/

Redação

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