PORTARIA O Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) publicou, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na quinta-feira (2) a portaria de nº 1.408, que regulamenta reservas de passagens gratuitas para idosos, em viagens inter-regionais no estado do Rio, via internet. O objetivo é dar maior comodidade e transparência aos passageiros maiores de 65 anos.
A partir de agora, as empresas de ônibus intermunicipais serão obrigadas a disponibilizar em seus sites a opção de reserva antecipada de passagens gratuitas para idosos, observando o limite de duas vagas por viagem. Assim, além de não precisar mais se deslocar aos terminais rodoviários para efetuar a reserva, o idoso poderá conhecer com antecedência as datas disponíveis para viagem gratuita. Conforme a regulamentação, não há restrição de quilometragem para a concessão das duas gratuidades.
Vale ressaltar que as viagens inter-regionais são aquelas onde o trajeto liga municípios de regiões diferentes do estado do Rio, são elas: Metropolitana, Serrana, dos Lagos, Centro-Sul Fluminense, Médio-Paraíba, Noroeste Fluminense e Norte Fluminense. Após a reserva, o passageiro deverá retirar a passagem no guichê, apresentando a documentação que comprova os requisitos para a gratuidade.
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