Foto Reprodução
Guardas municipais e agentes de fiscalização de trânsito poderão ter direito à aposentadoria especial. Propostas com esse objetivo estão em análise no Senado (PLS 214/2016 e PLS 609/2015). Os textos estabelecem a concessão do benefício àqueles que completarem 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em atividade de natureza estritamente policial, no caso dos homens, com redução de cinco anos para as mulheres, tanto no tempo de contribuição quanto de exercício. Além disso, a aposentadoria compulsória é fixada aos 65 anos.
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