DETERMINAÇÃO O Governo do Estado publicou, na sexta-feira (2), em edição extra do Diário Oficial, decreto que regulamenta medidas para a retomada dos setores de eventos e de cultura, permitindo a realização de atividades com presença de público, tais como shows, circos e parque de diversões itinerantes.
De acordo com o decreto, eventos com público igual ou superior a três mil pessoas deverão acontecer em espaços públicos ao ar livre, respeitando o limite máximo de 1/3 da capacidade do local, sendo permitidas apresentações de música ao vivo, exceto em boates, rodas de samba e quadras de escolas de samba.
Especificamente para eventos circenses, será necessário respeitar distanciamento de quatro metros quadrados por pessoa ou dois metros quadrados por integrantes da mesma família. Já para parque de diversões itinerantes, fica limitada a ocupação de 50% tanto do espaço da atração como do parque.
A medida estabelece ainda que os ingressos deverão ser vendidos exclusivamente de forma online, em espaços delimitados e respeitando o distanciamento de 2 metros para cada família. O documento, no entanto, não possibilita o retorno dos torcedores aos estádios de futebol, que seguirá legislação específica seguindo protocolos avaliados pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da Covid-19. Além disso, ficam proibidas as montagens de pista de dança e áreas reservadas para camarotes.
Processo de liberação deve ser solicitado ao Estado
De acordo com o decreto assinado pelo governador em exercício Cláudio Castro, cada evento deverá desenvolver o seu próprio protocolo e submeter para avaliação da Subsecretaria de Eventos da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa através do e-mail eventos@cultura.rj.gov.br. O protocolo será verificado também pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da covid-19. Ainda segundo o decreto, segue obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras.
OLHO:
O decreto não possibilita o retorno dos torcedores aos estádios de futebol, que seguirá legislação específica seguindo protocolos avaliados pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da Covid-19.
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