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Governador em exercício decreta pacote de austeridade no Rio

DETERMINAÇÕES Logo após sua primeira reunião com o secretariado, o governador em exercício do estado do Rio, Cláudio Castro, determinou a publicação, em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (dia 31), de três decretos de austeridade de gastos e que preveem enxugamento de estruturas. As medidas têm o objetivo de garantir o equilíbrio das finanças do estado, promovendo também um ambiente seguro para investidores e empreendedores.

Um dos decretos institui o Comitê de Programação das Despesas Públicas do Estado do Rio de Janeiro. Presidido pelo governador e formado pelos secretários de Fazenda, Casa Civil e Planejamento e pelo procurador-geral do estado, o colegiado vai deliberar sobre o ordenamento de empenhos, novas contratações, celebrações de convênios e quitações de ‘Restos a Pagar’ e de despesas de exercícios anteriores com valores iguais ou superiores a R$ 1,8 milhão. O comitê terá a atribuição de se manifestar previamente sobre licitações e compra ou locação de imóveis, além de emitir recomendações aos órgãos estaduais para racionalizar despesas e aprimorar a qualidade das contratações públicas.

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Outro decreto estabelece medidas adicionais de austeridade para os processos de compras, contratações e pagamentos. Todos os procedimentos serão suspensos por 10 dias, exceto por casos excepcionais de despesas obrigatórias. Nestes casos, serão editadas normas próprias para os pagamentos. Após esse prazo, os processos devem adotar como limite de cotação valores praticados nos últimos dois exercícios, podendo ser corrigidos pelo índice de preços para o consumidor amplo.

O texto obriga o uso de atas de registro de preços vigentes do estado do Rio do Janeiro e/ou federal e/ou Poder Judiciário, caso o valor seja mais vantajoso, a fim de evitar contratações emergenciais. A pesquisa sobre atas vigentes deve ser realizada previamente pela Secretaria do Planejamento.  

Um terceiro decreto, que trata do pagamento de restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, estabelece desconto mínimo de 30%, com prioridade conforme data de proposta de desconto do credor. Descontos acima de 50% terão prioridade sobre todos os demais. Todos os órgãos deverão enviar a ordem em que os pagamentos devem ser feitos para publicação em Diário Oficial. Todos os pagamentos efetuados também serão publicados no D.O.

Redação

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