O GOVERNADOR Pezão baseou-se em tese defendida pelo Supremo Tribunal Federal
INOVAÇÃO O estado do Rio acaba de ganhar o Estatuto Estadual da Liberdade Religiosa, com a sanção da Lei 8.113/2018, que cria regras para combater discriminações e desigualdades religiosas que possam afetar os cidadãos fluminenses.
Sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicado no Diário Oficial do Executivo da sexta-feira (21), o texto ressalta que todo cidadão tem direito de seguir qualquer religião e manifestar seus credos e doutrinas, inclusive nenhuma, por todos os meios legais, exceto quando violar os direitos humanos. Já o poder público estadual, segundo a norma, é laico e não pode demonstrar preferência ou afinidade por qualquer religião.
O governador Luiz Fernando Pezão vetou seis dos 16 artigos aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio, dentre os quais o que definia estratégias de conscientização, como o artigo 8, que criava a Conferência Estadual de Promoção da Liberdade Religiosa; o artigo 9, que incluía o estudo de diferentes crenças e religiões nas escolas públicas e particulares onde já há ensino religioso; e o artigo 14, que definia que o governo deveria promover campanhas de combate à discriminação religiosa em parceria com emissoras de rádio e televisão educativas.
Também foi vetado o artigo 11, que determinava que os três poderes e o Ministério Público deveriam implementar medidas que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para os praticantes de todas as religiões. Já o artigo 15, também vetado, obrigava que os instrumentos, artefatos musicais e outros de natureza religiosa que estão depositados no antigo Museu da Polícia fossem encaminhados às universidades públicas. O artigo 16 definia que as despesas criadas pela lei deveriam ter orçamento próprio, que seria suplementado se necessário.
De acordo com Pezão, os trechos violam a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que confere ao Poder Executivo competência privativa para dispor sobre organização e atribuições dos órgãos da administração pública. Ele explicou que, caso fossem aprovados, eles violariam o princípio constitucional da Separação dos Poderes, consagrado no artigo 2º da Carta Magna.
Em relação ao artigo que definia o ensino de diferentes crenças, Pezão afirmou que o Supremo Tribunal Federal rejeitou a tese de que o ensino religioso configurava um estudo comparado das características gerais das religiões. “Naquela ocasião, restou fixado que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional”, diz o veto.
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