Estado passa a ter Estatuto da Liberdade Religiosa

INOVAÇÃO O estado do Rio acaba de ganhar o Estatuto Estadual da Liberdade Religiosa, com a sanção da Lei 8.113/2018, que cria regras para combater discriminações e desigualdades religiosas que possam afetar os cidadãos fluminenses.

Sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicado no Diário Oficial do Executivo da sexta-feira (21), o texto ressalta que todo cidadão tem direito de seguir qualquer religião e manifestar seus credos e doutrinas, inclusive nenhuma, por todos os meios legais, exceto quando violar os direitos humanos. Já o poder público estadual, segundo a norma, é laico e não pode demonstrar preferência ou afinidade por qualquer religião.

Publicidade

O governador Luiz Fernando Pezão vetou seis dos 16 artigos aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio, dentre os quais o que definia estratégias de  conscientização, como o artigo 8, que criava a Conferência Estadual de Promoção da Liberdade Religiosa; o artigo 9, que incluía o estudo de diferentes crenças e religiões nas escolas públicas e particulares onde já há ensino religioso; e o artigo 14, que definia que o governo deveria promover campanhas de combate à discriminação religiosa em parceria com emissoras de rádio e televisão educativas.

Também foi vetado o artigo 11, que determinava que os três poderes e o Ministério Público deveriam implementar medidas que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para os praticantes de todas as religiões. Já o artigo 15, também vetado, obrigava que os instrumentos, artefatos musicais e outros de natureza religiosa que estão depositados no antigo Museu da Polícia fossem encaminhados às universidades públicas. O artigo 16 definia que as despesas criadas pela lei deveriam ter orçamento próprio, que seria suplementado se necessário.

De acordo com Pezão, os trechos violam a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que confere ao Poder Executivo competência privativa para dispor sobre organização e atribuições dos órgãos da administração pública. Ele explicou que, caso fossem aprovados, eles violariam o princípio constitucional da Separação dos Poderes, consagrado no artigo 2º da Carta Magna.

Em relação ao artigo que definia o ensino de diferentes crenças, Pezão afirmou que o Supremo Tribunal Federal rejeitou a tese de que o ensino religioso configurava um estudo comparado das características gerais das religiões. “Naquela ocasião, restou fixado que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional”, diz o veto.

 

Redação

O Atual atua desde 2001 em Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica com notícias, informações e demais serviços jornalísticos, digitais e audiovisuais. Além disso, aborda ocasionalmente assuntos que envolvem também a Zona Oeste da capital do Rio de Janeiro. O Atual oferece matérias e vídeos em seu site e nas suas redes sociais, com o compromisso de imprensa legítima e socialmente responsável.

Recent Posts

Polícia Militar faz apreensão de armas, munições e drogas em Itaguaí

Em uma série de operações realizadas nesta quarta-feira (7), a Polícia Militar do Rio de…

12 horas ago

Santa Cruz sedia Semana da Simbiose Industrial

A Associação das Empresas do Distrito Industrial de Santa Cruz (AEDIN) lança a Semana da Simbiose para…

12 horas ago

Itaguaí abre vagas temporárias na rede municipal de ensino

A Prefeitura de Itaguaí anuncia a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nos…

16 horas ago

Mangaratiba promove Dia da Beleza para as mães nesta sexta-feira (9)

Em comemoração ao Dia das Mães, a Prefeitura de Mangaratiba realizará nesta sexta-feira (9) o…

16 horas ago

Aulão de karatê gratuito celebra o Dia das Mães em Itaguaí

Para comemorar o Dia das Mães, a equipe do professor Evandro Pacheco promove um aulão…

17 horas ago

Camélia: 4 cuidados na poda para garantir florada intensa no inverno

Saiba como podar a camélia corretamente e garantir uma florada intensa e saudável no inverno.…

18 horas ago

This website uses cookies.